sexta-feira, 21 de junho de 2019

PEC que corrige as distorções da Lei Kandir volta a ser discutida no Senado

Proposta corrige a atual situação de perdas impostas aos estados exportadores de minérios há mais de 20 anos


Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Parecer foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PSC-PA) (Michel Jesus/ Câmara dos Deputados)


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deverá analisar na próxima semana o parecer apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PSC-PA) favorável a PEC 23/2017, que permite a tributação das exportações de minérios. A proposta corrige a atual situação de perdas impostas aos estados exportadores há mais de 20 anos pela Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir.

Em seu relatório, o senador Zequinha destaca que a PEC "trata de permitir a reoneração tão somente das exportações de produtos minerais primários e semielaborados. A proposta é oportuna, pois contribuirá para o reequilíbrio das contas de alguns dos estados mais afetados pela crise fiscal em curso, mas sem gerar despesas para a União", destaca o parlamentar.

Em vigor desde 1996, a Lei Kandir instituiu a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários e semielaborados. Somente o Pará perdeu quase R$ 40 bilhões desde que a lei foi sancionada.

De acordo com levantamento da Secretaria de Fazenda do Pará, no primeiro quadrimestre de 2019, a União deixou de repassar ao Pará cerca de R$ 20 milhões, valor referente à Lei Kandir e ao Fundo de Compensação das Exportações (FEX) previsto nos dispositivos da lei. Como justificativa, o governo federal alegou que os valores não estão previstos no orçamento. Caso o atual quadro não seja alterado e os “calotes” permaneçam, a expectativa é de que o Estado registre uma perda de R$ 63 milhões neste ano.

O governador Helder Barbalho, credenciado pelo Fórum dos Governadores para coordenar o grupo que cuida das negociações com o governo federal relativas à Lei Kandir, vem articulando para a regulamentação das compensações e para o pagamento do passivo acumulado desde 1996 que, segundo estimativa dos estados exportadores, chega a R$ 600 bilhões.

De autoria do senador Jader Barbalho (MDB), a PEC exclui a imunidade relativa ao ICMS às operações de exportação de bens minerais primários ou semielaborados. Em sua justificativa, o autor defende que "a ideia de tributar a exportação dos minérios primários ou semielaborados tem a intenção de retê-los no território nacional para que ocorra a instalação de uma cadeia produtiva para exportações – aí sim ao correto abrigo do benefício tributário – produtos elaborados com maior valor agregado, evitando a transferência de empregos e renda para outros países".


O Liberal

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