Uma Audiência Pública foi realizada no plenário João Batista da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, nesta quinta-feira (06.06) e discutiu sobre os critérios definidos em lei complementar, a de nº 74/2010, para desencadear um processo de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado do Pará.
A reunião teve uma exposição detalhada da lei estadual que regulamenta estes processos, feita pela presidente da Comissão de Divisão Administração e Assuntos Municipais, deputada Heloisa Guimarães (DEM), autora da reunião.
Hoje, pela legislação atual a competência de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios são da União. Uma Proposta de Emenda à Constituição – PEC (56/2007) que tramita no Congresso devolve aos Estados o direito de legislar sobre o assunto, sendo necessária lei estadual e consulta prévia às populações diretamente interessadas por meio de plebiscito.
No Pará existem 55 processos tramitando na Comissão Administrativa da Casa Legislativa, local onde são analisados pela ótica da legislação, sendo destes 44 são sobre emancipação de distritos, seis (6) de criação de municípios, quatro (4) de desmembramento/incorporação e um (1) de alteração de limites. 38 processos não atendem aos requisitos constantes da Lei Complementar n° 74/2010. Em doze (12) faltam estudos de viabilidade técnica exigida. Dois (2) necessitam realizar plebiscito. E um de realizar estudo territorial.
Um dos distritos de maior significação da luta pela emancipação no Pará é o distrito de Castelo dos Sonhos, do município de Altamira. Que vem a se constituir o mais distante do Brasil de sua sede municipal, ele está localizado 970 km do distrito sede de Altamira, que é ainda o maior município do país. Existem ainda pedidos pela emancipação de Icoaraci e Mosqueiro.
Compuseram ainda a mesa dos trabalhos: José Godofredo, do Ministério Público Estadual; Nelina Brasil, Procuradora Geral da ALEPA; Augusto Gamboa, Procurador da ALEPA; Antônio Pantoja da Silva, da Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital e Emancipalista do Estado do Pará e da Confederação Nacional; o vereador Márcio do São Felix; de Gilberto Rocha, do Núcleo de Meio Ambiente da UFPA; e por João Cardoso, do Distrito de Marabá, representando as demais Comissões de Emancipação de distritos.
A deputada Heloisa destacou que a importância da discussão estadual é o de formalizar e qualificar os respectivos processos. “No entanto, os distritos só poderão se transformar em municípios após aprovação da PEC no Congresso Nacional e ainda que ocorra a sanção presidencial, porque por duas vezes a medida foi vetada, a primeira na gestão do presidente Lula e a outra na da presidente Dilma Roussef”, lembrou.
Segundo a Lei Complementar são requisitos básicos para o inicio do processo, que o distrito tenha uma população superior a 5 mil habitantes; mais de 2mil eleitores; centro urbano com mais de 400 edificações (residenciais, comerciais e públicos); estimativa de receita e de custeio que não comprometa mais de 50% do município de origem.
E ainda a existência dos seguintes equipamentos públicos: Rede de distribuição de energia elétrica; Escolas de Educação Infantil, Fundamental e Médio; Posto de Saúde; Estrutura de Segurança Pública; Sistema de telefonia pública, comercial e residencial; Edificações para a instalação da Prefeitura e Câmara de Vereadores; Estabelecimentos de comercialização de combustível e gás de cozinha; e Posto de serviços dos Correios.
“Pela legislação é preciso ainda ter estudos de viabilidade técnica pra saber se tem renda suficiente para que aquela comunidade possa se sustentar, para que não fique uma comunidade mais empobrecida sem serviços essenciais próximos, dependendo de repasses do Estado e da União”, informou Guimarães. Para a deputada esses critérios ainda hoje por si só não conseguem dar sobrevivência ao município.
O presidente da Confederação Nacional, Antônio Pantoja da Silva, e da Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital e Emancipalista do Estado do Pará, contestou os números contidos na exposição da deputada.
Para ele a conceituação de municípios que não atendem aos requisitos constantes da Lei Complementar n° 74/2010 é um exagero: “Só poderemos definir depois da realização do estudo de viabilidade técnica. Até porque a condição necessária para que um processo consiga ir a plebiscito é ter um estudo favorável, sem isso qualquer decisão é extremamente prematura e perigosa, temos que ter critérios bem definidos, não poderá ser feito no achismo”, defendeu ele.
O procurador da ALEPA, Augusto Gamboa, por sua vez o contestou. “A Constituição do Estado não deixa dúvida da necessidade da existência da Lei complementar, definindo os critérios”, disse. Para ele, se deve ter muito cuidado na deflagração de estudos e de realização de plebiscito. “Mesmo depois de criado o município pode ter contestado devido aos erros de origem, redundando em tempo perdido e dinheiro público gasto, e mesmo que bem conduzidos estarão sujeitos à mudança na Constituição Federal”, garantiu.
Texto: Carlos Boução
Assessoria de Imprensa e Divulgação da Alepa
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