Há 5 regras para os trabalhadores, Servidores têm 2 regras possíveis, É possível optar pela mais vantajosa
Plenário da Câmara dos Deputados durante votação em 1º turno da PEC da Previdência |
As novas exigências de aposentadoria, aprovadas em 1º turno na Câmara dos Deputados nesta 4ª feira (10.jul.2019), só valem integralmente para quem ainda não trabalha. Para quem já ingressou no mercado, há 5 regras de transição disponíveis – e o trabalhador tem o direito de optar pela mais vantajosa. Já para o servidor público, há 1 regra possível e outra específica para eles.
ENTENDA AS 5 REGRAS E VEJA QUAL SE APLICA MELHOR AO SEU CASO:
- Regra 1: sistema de pontuação (toque nas linhas do gráfico para ler os percentuais de cada curva)
Nesse sistema, semelhante à formula atual do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), o trabalhador deverá alcançar uma pontuação, que consiste na soma da idade com o tempo de contribuição. Os homens precisam ter o mínimo de 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisam contribuir pelo menos 30 anos. A pontuação mínima começa em 86 pontos (para as mulheres) e 96 pontos (para os homens). A cada ano, o número mínimo de pontos sobe. Leia abaixo:
A regra prevê também o aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 pontos para mulheres em 2033 e a 105 para homens em 2028. A regra é vantajosa para trabalhadores com muitos anos de contribuição, já que ela não estabelece idade mínima. Não vale para servidores.
A regra tem uma exceção: professores da educação infantil e do ensino fundamental e médio terão direito a uma redução de 5 pontos(toque nas linhas do gráfico para ler os percentuais de cada curva).
- Regra 2: tempo de contribuição e idade mínima (toque nas linhas do gráfico para ler os percentuais de cada curva)
Essa regra considera uma idade mínima inicial, em 2019, de 56 anos para mulheres e de 61 anos para homens. A cada ano, sobe meio ponto, ou seja, 6 meses de idade para cada um, podendo os homens chegarem aos 65 anos, em 2027, e as mulheres aos 62, em 2031. Depois disso, a transição não vale mais.
Para os 2 casos, é exigido 1 tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Essa opção pode ser vantajosa para quem está perto das idades mínimas mas ainda precisa contribuir por pelo menos 5 anos. A regra não vale para os servidores.
- Regra 3: pedágio de 50%
Esse sistema vale para quem está a 2 anos ou menos de cumprir o tempo mínimo de contribuição das regras atuais – 30 anos para mulheres, 35 para homens. Os trabalhadores nessa situação podem se aposentar sem idade mínima, mas para isso precisarão cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que falta para se aposentarem.
Ou seja, quem estiver a 2 anos da aposentadoria precisará trabalhar 1 ano a mais; quem estiver a 1 ano, precisará trabalhar 6 meses a mais, e assim sucessivamente. O valor do benefício, porém, poderá não ser integral: a aposentadoria usará o fator previdenciário, o cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE.
A regra não vale para servidores públicos.
- Regra 4: pedágio de 100%
Para usar essa regra, os homens precisam ter no mínimo 60 anos e as mulheres, 57. Para se aposentar, eles precisam cobrir 1 pedágio de 100% do tempo de contribuição que ainda falta para se aposentar – considerando o mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Ou seja: quem ainda precisaria de 5 anos para chegar à aposentadoria, vai precisar trabalhar 10. Vale a pena para quem não se aposentaria em 2 anos e, portanto, não tem direito ao pedágio de 50%, e não está longe de chegar ao tempo mínimo de contribuição. A vantagem é que o benefício é pago integralmente.
A regra vale também para servidores.
- Regra 5: idade mínima
Para usar essa transição, os homens precisam ter 65 anos e ao menos 15 de contribuição, enquanto as mulheres precisam ter 60 anos e 15 de contribuição. A partir de 2020, o tempo de contribuição dos homens vai crescer 6 meses por ano, chegando a 20 anos em 2029.
Já a contribuição das mulheres permanece em 15 anos, mas a idade mínima vai crescer 6 meses a cada ano a partir de 2020, chegando a 62 em 2023.
Essa opção não está disponível para os servidores.
- Regra específica para os servidores
Além da opção de pedágio 100%, os servidores têm uma regra específica à disposição, parecida com o sistema de pontos da regra geral. A diferença é que as mulheres precisam ter o menos 56 anos e os homens, 56, além de cumprirem o tempo mínimo e contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente. A partir de 2022, a idade muda mínima muda para 57 anos (mulheres) e 61 (homens). Ambos precisam ter 20 anos de serviço público e mais 5 no cargo.
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