terça-feira, 16 de julho de 2019

Lei estadual determina placas em braile nas estações de ônibus


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A Sociedade Nacional Apoio Rodoviário Turístico (Sinart) terá 120 dias para instalar placas em braile com a relação das linhas de ônibus e seu roteiro de viagem nas estações rodoviárias do Estado do Pará. A lei 8.882 foi sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda (15). A legislação prevê ainda, e obrigatoriamente, sob pena de advertência e multa, a aplicação de mapa tátil nas estações de ônibus para direcionamento e orientação de pessoas com deficiência visual.
Vereador de Belém e diretor da Associação Paraense da Pessoa com Deficiência (APPD-PA), Amaury Filho confirmou que a entidade deve se reunir em breve com os órgãos responsáveis pela logística da instalação, tanto para contribuir com o trabalho quanto para manter seus próprios associados informados. Ele afirma que a lei estadual vem para regulamentar o que prevê a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (13.146/2015), e que atende uma demanda histórica da associação.
“Independente de política, tudo o que vier, é bem-vindo. Esse é um passo importante para a independência de quem convive com a deficiência visual, é esse tipo de políticas públicas que precisamos”, afirma. “Ainda não temos detalhes sobre como esse trabalho será feito, mas com certeza queremos e iremos contribuir, estamos abertos para oferecer qualquer tipo de apoio nesse sentido”.
Procurada pela reportagem, a Sinart informou ainda não ter detalhes sobre a legislação ou sobre o cronograma de trabalho para a instalação das placas e mapas táteis.
Além de fornecer uma série de tutoriais com orientações sobre os principais direitos e deveres dos consumidores, a cartilha possui um QRcode que possibilita abrir o código online.

DOL

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