A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (29), projeto de lei que permite a dedução das doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT) ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (PL 776/2019).
A matéria, de autoria do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), estabelece os mesmos limites de dedução do IRPF atualmente permitidos para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Hoje esse valor é de até R$ 3.561,50.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi nomeado relator substituto e argumentou que a dedução, do Imposto de Renda, de recursos doados para universidades é uma tradicional política adotada por países desenvolvidos.
— A matéria tem o objetivo de proporcionar uma fonte de receitas adicional para projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica. Para tanto, incentiva pessoas físicas a fazerem doações a projetos de pesquisa desenvolvidos em universidades e institutos de pesquisa públicos e privados sem fins lucrativos — pontuou Izalci.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que decide em caráter terminativo.
Requerimento
A CCT aprovou também requerimento, do senador Izalci Lucas, de realização de audiência pública para debater a necessidade de recomposição dos quadros das Instituições das Carreiras de Ciência e Tecnologia e seus orçamentos.
Em sua justificativa, o parlamentar ressalta que as Carreiras de Ciência e Tecnologia perderam 75% dos quadros nas últimas três décadas por motivos como evasão, por salários baixos, e pelos constantes cortes e contingenciamentos orçamentários.
Além disso, foram aprovados cinco itens de outorga, relacionados à área de radiodifusão.
Fernando Alves com supervisão de Sheyla Assunção
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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