A delegada Adriana Norat, da Divisão Especializada no Atendimento à Mulher, recomenda que as vítimas sempre procurem as autoridades (Naiara Jinknss) |
Este ano foram registrados no Pará 123 ocorrências de crimes de importunação sexual. Os dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) consideram o período entre janeiro e março. A Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, alterou o Código Penal para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.
A lei estabeleceu causas de aumento de pena de um a cinco anos se o fato não constituir um crime mais grave, e definiu como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro "corretivo", revogando, ainda, o artigo 61 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), que cuidava da importunação pública ao pudor. Antes, a conduta era enquadrada como importunação ofensiva ao pudor - que em 2018, entre janeiro a março, em todo o Pará, totalizou 65 ocorrências.
Dessa forma, a Segup ressalta ainda que é incorreta a comparação das duas nomenclaturas. "Apesar das condutas serem as mesmas, antes da criação da Lei, a conduta era vista como uma contravenção penal, cabendo ao acusado responder a um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO), com penas mais brandas. A partir de setembro passou a ser considerado crime, com punições mais severas, o que possivelmente gerou uma maior confiança nas vítimas, ocasionando o maior número de registros computados", afirmou a Segup.
No Pará, o primeiro caso de pessoa presa por mandado de prisão preventiva com base na nova Legislação de Importunação Sexual ocorreu 57 dias após a nova lei entrar em vigor. Dia 20 de novembro de 2018, a Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis da Delegacia Geral da Polícia Civil prendeu um homem, de 40 anos, indiciado pelo crime de importunação sexual denunciado por cinco mulheres e uma adolescente, de 14 anos. A prisão foi na casa dele, em Ananindeua, na Grande Belém.
A diretora da Divisão Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Belém, delegada Adriana Norat, esclarece que o criminoso ou a vítima pode ser tanto homem quanto mulher. "A lei fala em alguém que praticou um ato libidinoso, algo diverso, no caso uma conjunção carnal, sem violência e grave ameaça, mas sem anuência da vítima. Então, isso agora é crime e não contravenção penal, e pode ser feito o flagrante do criminoso, que pode levar pena de um a cinco anos, dependendo se o fato não constituir crime mais grave", afirma.
Os coletivos são locais onde o assédio acontece no cotidiano de muitas mulheres do país (Cristino Martins / O Liberal) |
A delegada explica ainda a diferença entre a importunação sexual e o estupro. "Na importunação sexual não precisa ocorrer violência ou grave ameaça. Mas, no caso do estupro, sim. Se houver um ato libidinoso ou conjunção carnal sem anuência da vítima é um crime de estupro", frisa.
A criação da lei se deu a partir de um caso com grande repercussão nacional em que um homem ejaculou em uma mulher dentro de um transporte público em São Paulo, em setembro de 2017. "Isso repercutiu no país de forma muito negativa, porque se verificou que não dava para fazer um flagrante daquele homem e ele ia responder apenas um TCO com pena branda. Em função disso, a lei foi criada", explica a delegada.
Ainda segundo ela, as ocorrências dos crimes de importunação sexual são mais comuns dentro dos transportes coletivos. Esse crime se caracteriza em qualquer tipo de contato que haja em meio real ou virtual contra a vontade da pessoa com objetivo sexual. "As formas mais comuns são aquelas situações em que as pessoas estão no coletivo, a pessoa começa a apalpar, se esfregar ou tocar nas partes íntimas da vítima de maneira que quer satisfazer as lascívias do autor do crime", descreve a delegada.
Como proceder?
A assistente administrativa R.D.F, de 28 anos, lembra que quando era adolescente passou por uma situação constrangedora dentro de um ônibus. "Sempre entrava no ônibus um rapaz que ficava atrás de mim, mesmo que o ônibus não estivesse lotado. Uma vez ele se esfregou em mim e perguntei se ele já havia ejaculado. Ele disse que eu era louca. Os outros homens que estavam no ônibus foram para cima dele, o ônibus parou, ele desceu e nunca mais o vi", disse R.D.F.
Hoje R.D. F. fala que tem consciência de que esse tipo de situação é crime e, caso ocorra de novo, diz que sabe como agir. "Agora, vou pedir para o motorista conduzir o ônibus até a delegacia e fazer a ocorrência, porque isso é muito constrangedor, é crime. À época eu era adolescente e agora estou mais consciente dos meus direitos", afirma.
Em ambos os casos, estupro ou importunação sexual, a delegada orienta que a vítima procure qualquer delegacia e registrar a ocorrência policial, onde o fato será apurado e levado à Justiça.
"Aconselhamos que as mulheres não fiquem caladas. Em um ambiente público ou coletivo ela tem que falar e chamar atenção das pessoas em volta para testemunhar o que ela está relatando. Se possível, até pegar e levar o autor do crime à delegacia, para passar pelo flagrante", orienta a delegada Adriana Norat. Ou pode verificar quem estava próximo e testemunhou o fato, e levar a informação à delegacia, para a pessoa ser ouvida e apresentada como meio de prova. A vítima pode também solicitar imagens de câmera, se houver.
Fonte: ORM/O Liberal
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