Duas propostas tramitam no Congresso, reunião do órgão define pauta prioritária
CNI: 2 projetos prioritários para as MPEs tramitam no Congresso |
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) articula a agenda prioritária de 2019 para a área de micro e pequenas empresas em reunião nesta 2ª feira (22.abr.2019). Na pauta, está o apoio a 2 projetos de lei que buscam aumentar a competitividade do segmento.
Também está sendo discutida a reforma tributária e o e-Social –sistema digital que centraliza as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das organizações.
As duas propostas apoiadas pela CNI para o aumento da competitividade são:
CRIAÇÃO DO SIMPLES TRABALHISTA
Proposta recém-protocolada no Senado que altera a legislação trabalhista para dar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas em relação ao pagamento de vale-transporte, salário-maternidade e do chamado depósito recursal, entre outras mudanças.
O Projeto de Lei 2234 de 2019, de autoria do senador Jorginho Mello (PR-SC), está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. O texto permite, por exemplo, o pagamento do vale-transporte em dinheiro para os funcionários das MPEs, o que hoje não é vetado. No caso do salário-maternidade, a ideia é que a Previdência Social fique responsável por pagar esse benefício diretamente aos trabalhadores das MPEs.
Atualmente, essas empresas pagam o salário-maternidade e, depois, realizam a compensação no INSS. Para a CNI, isso torna o processo burocrático e ocupa o capital desses empreendimentos temporariamente. Há ainda no projeto 1 dispositivo que isenta as MPEs de pagamento do chamado depósito recursal –realizado quando elas precisam recorrer, no Judiciário, contra alguma decisão.
MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL
A CNI também debate o apoio a 1 Projeto de Lei Complementar (nº471/2018), de autoria do Senado Federal, que muda regras no Simples Nacional (regime tributário simplificado para MPEs). A proposta reduz o número de atividades que podem ser submetidas ao regime de substituição tributária para empresas optantes pelo programa
Na substituição tributária, o contribuinte de uma etapa da cadeia de produção (normalmente a indústria de bens finais) tem a responsabilidade de recolher antecipadamente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide sobre todas as operações seguintes.
Por exemplo, se após a saída de 1 produto de uma indústria existem várias etapas – desde a indústria, passando por distribuidores e comerciantes até o consumidor final –, a indústria recolherá o ICMS que incidiria sobre todas as operações posteriores. Assim, os contribuintes situados nas etapas da cadeia produtiva após a indústria de bens finais não recolherão diretamente o ICMS, que já foi recolhido pelo setor industrial.
Segundo a CNI, na prática, quando são sujeitas ao regime de substituição tributária, as MPEs são equiparadas às grandes empresas que operam na produção dos mesmos produtos. Além disso, essa forma de recolhimento do imposto representa 1 custo financeiro, pois recolhem o tributo de forma antecipada, e administrativo, pois precisam fazer os cálculos dos tributos que seriam pagos por outros contribuintes, para as micro e pequenas empresas.
Pela proposta em tramitação no Senado, setores de sorvetes, cafés e pequenas cervejarias, entre outros, não serão mais sujeitos ao regime de substituição tributária, se eles estiverem dentro do Simples.
O projeto tramita em conjunto com o Projeto de Lei Complementar 45/2015 e aguarda parecer do relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
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